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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

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A legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje (30) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

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A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).

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