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sábado, 7 de novembro de 2026
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Vigilantes devem manter 30% das atividades, ordena desembargador

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O desembargador Osmair Couto, do TRT de Mato Grosso, manteve a decisão que determina a manutenção de 30% dos vigilantes em atividade durante a greve iniciada na segunda-feira. O despacho foi proferido no agravo regimental protocolado pelo Sindicato dos Vigilantes hoje à tarde.

Na petição de agravo, o sindicato dos trabalhadores alegou que a lei de greve (lei 7783/89) não enquadra o trabalho dos vigilantes como atividade essencial. Sustentou ainda que eles são prestadores de serviços terceirizados, não relacionados na referida lei.

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No despacho em que manteve, por ora a decisão agravada, o desembargador relator também determinou a intimação do oficial de justiça, a quem foi distribuído o segundo mandado de constatação, para que devolva o mandado ou preste informações.

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O processo deverá ser levado ao Pleno do TRT de Mato Grosso na próxima seção para julgamento do agravo. Como ainda não foi apresentado dissídio coletivo à Justiça do Trabalho nenhuma audiência foi marcada entre as partes.

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Na tarde desta quinta-feira os trabalhadores em greve reúnem-se na praça Alencastro, em Cuiabá, para discutir a proposta apresentada pelas empresas de segurança privada, na qual prevê um reajuste salarial de 7,5%, mais 50 reais de assiduidade. A categoria reivindica 30%.

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