Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Venda de bebidas alcoólicas está proibida em mais quatro cidades de MT

Compartilhe Facebook X Texto

Nos municípios de Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca está proibida a venda, comercialização e distribuição, a qualquer título ou pretexto, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie, a partir das 22h do dia 1º de outubro até às 17h30 do dia 2 de outubro, data da eleição.

A proibição está prevista em portaria da 8ª Zona Eleitoral, assinada pelo juiz eleitoral Pierro de Faria Mendes. O descumprimento do normativo pode configurar crime eleitoral previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, punido com detenção de 3 meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, passível de condução em flagrante caso constatado o cometimento do ilícito.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Ainda de acordo com a portaria, mesmo em eventos privados, é proibido a qualquer tempo, constituindo crime, a distribuição de alimentos e bebidas por candidatos, partidos e coligações ou pessoas agindo em seu nome, a fim de promover candidaturas.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

De acordo com o magistrado, a medida tem como finalidade manter a ordem nos locais de votação, a fim de assegurar a todo cidadão o direito constitucional de votar e segurança no ambiente municipal. "Buscamos evitar principalmente ânimos mais exaltados no decorrer e no clímax das eleições".
Por ser uma eleição municipal, cabe aos juízes eleitorais determinar ou não a Lei Seca no (s) município (s) de sua atuação. O magistrado determina a medida quando as circunstâncias e histórico no município demonstram sua necessidade para garantir que o processo eleitoral – votação, apuração e totalização-, ocorra sem maiores contratempos.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Até hoje decretaram a Lei Seca os Juízos da 18ª ZE, que abrange as cidades de Curvelândia, Glória D'Oeste, Mirassol D'Oeste e Porto Esperidião; a 8ª ZE, que atende os municípios de Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca; e as 36ª e 43ª Zona Eleitoral, que possui jurisdição nos municípios de Sorriso, Feliz Natal, Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé