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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Veículos com mais de 90 dias no pátio do Detran-MT devem ir a leilão

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A Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa começou a estudar um modelo capaz de reduzir, de maneira eficaz, o grande número de veículos acumulados nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). Chamado de “via rápida”, ele estabelece que todos os veículos apreendidos e retidos nesses locais têm prazo máximo de 90 dias para permanência.

Com esse novo formato, o veículo apreendido já entra em um dos pátios do Detran com Certificado de Registro de Remoção indicando dia, hora e local do depósito, além de procedimento formal para venda em leilão público. Segundo o projeto de Lei, a partir do 30º dia no pátio e sem qualquer providência para a retirada do veículo, a Comissão de Leilão é informada.

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“O ‘via rápida’ é um dos modelos mais eficazes já criados. Isso implica o proprietário ser notificado ao mesmo tempo em que é nomeado um avaliador para determinar as condições do veículo. Além disso, o leilão pode ser realizado quando o montante do valor devido à administração pública, a título de multas ou diárias de permanência no local de depósito, supere o valor do veículo”, observou o deputado Wagner Ramos (PR), autor do projeto.

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Após os 90 dias de prazo, caso o proprietário ou outro autorizado não retire o veículo do depósito, a Comissão de Leilão deverá sortear e designar o leiloeiro encarregado do leilão e publicar o respectivo edital. O projeto também estabelece que nenhum veículo removido, retido ou apreendido poderá permanecer em depósito por mais de 180 dias, a contar do Certificado de Registro de Remoção.

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O projeto não se refere aos veículos apreendidos em depósito por força de ordem judicial ou aos que estejam à disposição de inquérito policial. Os termos do projeto serão aplicados nos municípios que não tenham legislação própria sobre o assunto. Ele também está sendo estudado pelas comissões da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Em Brasília, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou há pouco mais de duas semanas uma Lei que simplifica o leilão de veículos apreendidos ou removidos.

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