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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Veículos adesivados de forma irregular terão 72 horas para se adequarem

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A partir deste domingo, candidatos, partidos e coligações que possuem veículos adesivados de forma irregular, ou “envelopados”, terão o prazo de 72 horas para se adequarem à legislação de trânsito, sob pena de multa e apreensão do veículo. A determinação é resultante da reunião que aconteceu na manhã desta sexta-feira (8), entre os juizes auxiliares da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Marilsen Andrade Adário e Gilberto Vilarindo dos Santos, e o Secretário da SMTU, Oscar Soares Martins, o Diretor Financeiro do DETRAN, Valmir Antonio de Moraes e a 1º Tenente do Batalhão de Trânsito Susane Tamanho, em que foram definidas as situações permitidas pela legislação de trânsito e eleitoral para a utilização dos adesivos de propaganda em veículos automotores.

Pela legislação de trânsito, quanto à lataria, estão permitidos a utilização de adesivos nas laterais e na traseira dos veículos, mas estão proibidos a plotagem que causa sua descaracterização. Já nas áreas envidraçadas, os adesivos estão permitidos somente na traseira e nas laterais traseiras do veículo desde que apresente transparência mínima de 50 por cento de visibilidade de dentro para fora do veículo.

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Uma novidade resultante do encontro foi a delimitação do espaço ocupado pelos adesivos em veículos com capacidade de carga superior a 3.500 kilos, ou superior a 8 passageiros, como os ônibus ou micro-ônibus, por exemplo. Somente para estes casos, foi fixado o tamanho de quatro metros quadrados do adesivos nas laterais, o mesmo tamanho determinado pela Lei 11.300 para as placas. De acordo com o juiz auxiliar da propaganda Gilberto Vilarindo dos Santos, devido a proibição pela lei 11.300 do uso de outdoor, os candidatos estão buscando outra saída, uma delas é a utilização de plotagem em veículos tanto de passeio quanto em ônibus, que o descaracterizam, estacionados irregularmente em vias públicas. “São verdadeiros outdoors ambulantes, e causam um efeito visual maior que os outdoors tradicionais, que estão proibidos pela mini-reforma”.

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Segundo a juíza auxiliar da propaganda Marilsen Andrade Adário o objetivo do encontro é de cumprir o papel da Justiça Eleitoral de garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, coibindo os abusos. “A nossa intenção é conceder prazos para que se regularizem e se adequem à legislação”, disse. Os candidatos e partidos serão convocados oficialmente para a reunião deste domingo (10), às 9h30, na sede do TRE/MT, onde serão informados das medidas e notificados. A partir da notificação, quem não se adequar poderá ter o veículo apreendido e ainda sofrerá as penalidades da Justiça Eleitoral por crime de desobediência. Para isso, no encontro foram definidos o ítens que serão alvos das fiscalizações e a competência de cada órgão no processo de fiscalização. Confira, abaixo, a íntegra do que será proibido e permitido em relação à utilização de adesivos com propaganda eleitoral em veículos.

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Participaram ainda do encontro a juíza eleitoral da 58ª Zona Eleitoral Marilza Aparecida Vitório, o Diretor de Trânsito da SMTU, Rafael Detoni Moraes e o Assessor Especial do DETRAN, André de Paiva Pinto. Embora convocados, nenhum membro do Ministério Público Eleitoral compareceu ao encontro.

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