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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Universidade terá que pagar veículo furtado de acadêmico em Várzea Grande

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O juiz da Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Luis Otávio Pereira Marques, condenou uma universidade particular a pagar R$ 27,3 mil a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um universitário que teve o veículo furtado dentro do campus da universidade. De acordo com os autos, a instituição alegou que o Ford F-1000 Turbo não foi furtado dentro do campus, tendo em vista que de “acordo com os relatos dos seguranças do campus que trabalharam na referida data o veículo descrito na inicial sequer adentrou as dependências do campus”.

A universidade sustentou ainda que, caso eventualmente seja reconhecido que a caminhonete tenha sido levada do estacionamento, o fato ocorreu por culpa exclusiva do autor, que “sempre deixava a caminhonete com os vidros abertos”. O magistrado, no entanto, alegou que a matéria já se encontra sedimentada na doutrina, jurisprudência e legislação pátria, “haja vista que cabe a empresa que fornece o estacionamento responder pelos danos sofridos ao consumidor”.

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Na decisão, o juiz destaca que a universidade não produziu provas suficientes para refutar a alegação do autor de que o furto do veículo ocorreu no campus. “Diante disso, verifico que está devidamente comprovado o furto nas dependências do estacionamento da requerida, que tinha o dever de fiscalizar pelos atos de vândalos que eventualmente possam depredar os veículos dos seus clientes ou mesmo furtá-los”.

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