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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Unidades do corpo de bombeiros serão obrigadas a se equipar no MT

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Todas as unidades do Corpo de Bombeiros serão obrigadas a equipar e manter com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos. A determinação está no projeto de lei 203/2014 encaminhado pelo governador Silval Barbosa (PMDB) à Assembleia Legislativa. A mensagem 55/2014 já foi lida em plenário e está sob analise dos parlamentares.

A proposta do Executivo é similar a lei nº 8.842/2008 – de iniciativa do Poder Legislativo – mas, segundo o Governo, está sendo questionada a sua constitucionalidade pelo Ministério Público. Ela tem vícios de origem. “Vislumbra-se que por se tratar de norma que cuida da estruturação das unidades do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, a iniciativa apenas poderia partir do Governador de Mato Grosso”, diz trecho da mensagem.  

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De acordo com a proposta, é obrigatória a presença de pessoa, com treinamento clínico, designada e treinada para o uso do desfibrilador e para a realização de outros procedimentos práticos auxiliares, envolvidos na técnica de ressuscitação cardiopulmonar. O treinamento deve ser ministrado por entidade habilitada e acompanhada por um médico cardiologista.

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O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação, para regulamentar a lei. Ela entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 8.842, de 26 de março de 2008.

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