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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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TST mantém suspensão de controle de jornada para caminhoneiros

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider de Brito, indeferiu pedido do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso que pretendia a volta do controle da jornada dos motoristas de caminhão.

O pedido foi formulado em mandado de segurança com o qual pediu-se a suspensão de decisão liminar proferida pela juíza Rosana Caldas, titular da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá e atualmente convocado pelo TRT de Mato Grosso.

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Nessa decisão, a magistrada cassou outra liminar, concedida pelo juiz Ângelo Cestari, da 1ª Vara de Rondonópolis, que determinava a elaboração, em todo o país, de controle da jornada dos motoristas de transporte de carga por meio de ficha ou papeleta bem como a identificação dos discos dos tacógrafos dos caminhões com a placa do veículo, data e nome do motorista.

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A suspensão do controle de jornada, deferida pela juíza Rosana Caldas, foi mantida na semana passada pelo Tribunal Pleno do TRT mato-grossense.

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Na sexta-feira, outro recurso apresentado pelo MPT foi julgado, desta vez no TST. O MPT alegou o iminente risco de lesão à segurança e à saúde da sociedade, caso o controle de jornada deixe de ser exigido.

Entretanto, o ministro-presidente Rider de Brito mesmo destacando que a ação civil pública ajuizada pelo MPT é de interesse social, e que a questão do controle de jornada externa é “matéria de ordem pública, uma vez que às autoridades trabalhistas incumbe fiscalizar o cumprimento de normas que velam pela limitação de jornada e horário de repouso do trabalhador”, indeferiu o pedido com base na incompetência do juízo.

Conforme o ministro, a ação foi proposta em prol dos motoristas que trabalham em território mato-grossense. “De modo que, salvo melhor juízo, de fato a competência territorial para a ação civil pública fixa-se em uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado de Mato Grosso”, concluiu.

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