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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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TSE proíbe reapresentação de programa de Alckmin por suposta ofensa a Lula

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O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido de liminar, pleiteado pela coligação A Força do Povo na Representação (RP) 1074, para proibir a reapresentação do programa da coligação Por Um Brasil Decente, veiculado no dia 1º deste mês.

Segundo a coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), que tem o presidente Lula como candidato à reeleição, a coligação adversária, Por Um Brasil Decente, veiculou propaganda eleitoral no dia 1º de setembro, a partir das 19h15, na Rede Globo de Televisão, em desconformidade com o disposto pela legislação.

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A representante alega que a propaganda veiculada exibiu cenas externas, trucagem e montagem, visando ofender o seu candidato à Presidência da República, além de utilizar imagens de propriedade de terceiros em desrespeito ao direito do autor. A mensagem veiculada pela coligação do candidato à Presidência Geraldo Alckmin, foi a seguinte:

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Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

“Locução: Lula em 2002.

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Lula: a cada eleição, o PT cresce mais. Porque sabe governar com planejamento, dedicação e, sobretudo, com seriedade e respeito pelo seu dinheiro.

Locução: Mensalão, Waldomiro, caixa 2 no PT, corrupção nas estatais, dólar na cueca, máfia das ambulâncias. O Brasil vive a maior crise de corrupção da história. E você ainda acredita no Lula?”

Direito de resposta

No mérito, que ainda será julgado pelo plenário do TSE, a coligação A Força do Povo pede direito de resposta e aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do artigo 32 da Resolução 22.261 do TSE.

O referido dispositivo legal estabelece que é vedado, nas propagandas eleitorais gratuitas, o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação. Aos infratores, a lei prevê a perda do tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subseqüente, dobrada a cada reincidência.

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