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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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TSE permite uso de camiseta com nome do candidato no dia da votação

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Em sessão plenária realizada na noite desta quarta-feira, a corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, firmou entendimento sobre a manifestação dos eleitores no dia da votação, estabelecendo que o uso de camisas e bonés, entre outros acessórios, com menção a candidatos, não constitui crime eleitoral.

Com isso, a regra de propaganda eleitoral ficou assim redigida: “É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos, e pela utilização de adesivos em veículos particulares”.

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O entendimento buscou dar uniformidade à aplicação do disposto no artigo 67 da Resolução 22.261/06 (de propaganda), segundo o qual era permitida a manifestação do eleitor contida no seu próprio vestuário.

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Dessa forma, com a nova redação, evita-se distorções quanto ao que compreenderia a expressão “vestuário”, especificando o que pode ser usado pelo eleitor no momento da votação.

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A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, presidente da Corte. Ficaram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado e Ricardo Lewandowski. Votaram com o relator os ministros Cesar Asfor Rocha, Marcelo Ribeiro e Gerardo Grossi.

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