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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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TSE aceita material de divulgação dos partidos, mas não de candidatos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (28) as três instruções que faltavam para completar as regras para as eleições de outubro. O responsável pela redação final da legislação eleitoral deste ano, ministro Gerardo Grossi, acatou 13 sugestões feitas por partidos políticos em audiência pública realizada na última segunda-feira.

Grossi manteve inalteradas as datas do calendário eleitoral, mas incluiu sugestões de mudanças referentes à propaganda eleitoral, arrecadação de recursos e prestação de contas. Entre as modificações, constam a possibilidade das campanhas comercializarem material de divulgação institucional dos partidos, como camisetas, bottons, bonés e decalques, desde que não contenham nome e número de candidatos, bem como cargo em disputa.

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Outra mudança acatada diz que toda propaganda impressa, como folhetos, deverá trazer o número de inscrição da empresa que o confeccionou. Nos programas eleitorais veiculados na televisão, não será mais obrigatório a utilização da linguagem brasileira de sinais (Libras) e a utilização de legendas, como estava previsto anteriormente, bastando um dos recursos.

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As propagandas irregulares serão combatidas com multas, desde que a denúncia traga prova de autoria contra o candidato acusado. O TSE definiu também que, nos casos em que não houver punição expressa pela legislação eleitoral, será passível de enquadramento como abuso de poder econômico, que prevê a cassação da candidatura ou até do diploma de eleito. A última sessão do TSE antes do recesso do Judiciário acontece hoje.

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