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sábado, 7 de novembro de 2026
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TRT nega pedido para bloquear recursos da PRF para pagar terceirizados em Mato Grosso

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Por contrariar tese firmada no STF, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso rejeitou o pedido de bloqueio dos valores devidos pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) à empresa terceirizada que foi responsável pelos serviços de limpeza no regional até maio de 2022. O bloqueio foi solicitado pela Advocacia Geral da União (AGU), por meio de uma ação civil pública.

Segundo a Justiça do Trabalho, os trabalhadores foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, razão pela qual a PRF decidiu, por cautela, reter os créditos da empresa, de modo a permitir que o dinheiro fosse creditado diretamente aos trabalhadores.

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Ao julgar a ação, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reafirmou, de forma unânime, a impossibilidade de bloqueio judicial de verba pública para pagamento de crédito trabalhista. A decisão da 1ª Turma, dada na última semana de novembro, confirma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

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A relatora do recurso no TRT, desembargadora Eliney Veloso, destacou que o pedido da AGU confronta a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485, julgada em dezembro de 2020.

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O Supremo concluiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de ações trabalhistas, mesmo que as empresas reclamadas tenham créditos a receber da administração pública estadual. O posicionamento baseou-se no princípio da separação dos poderes, conforme estabelecido na Constituição Federal, e no artigo 167, que proíbe o remanejamento de recursos de uma programação para outra, ou para diferentes órgãos, sem prévia autorização legislativa.

O STF considerou ainda que a constrição de valores afronta os princípios constitucionais da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos.

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