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sábado, 7 de novembro de 2026
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TRT mantém rescisão indireta a empregador que xingava empregada em Mato Grosso

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aceitou o pedido de rescisão indireta do contrato feito por uma funcionária de uma empresa de peças e assessórios automotivos de Cuiabá. Segundo a trabalhadora, ela era tratada com gritos e xingamentos pelo seu chefe.

Ainda segundo a denúncia, na maioria dos meses trabalhados ocorreu atrasos na entrega do vale transporte o que a obrigou, por diversas vezes, a ter que pedir dinheiro emprestado para ir e voltar do trabalho.

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A versão da trabalhadora foi confirmada, na Justiça do Trabalho, pelas testemunhas que presenciaram o desrespeito. Uma das testemunhas informou que a viu sendo alvo dos maus tratos pelo patrão e contou que teve que emprestar dinheiro a ela por conta de atraso do vale transporte.

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A empresa negou as acusações e alegou que a trabalhadora abandonou o emprego, disse ainda que ela não fez a denúncia de forma imediata. Porém, segundo os magistrados, o ambiente era “desrespeitoso e nocivo à saúde emocional dos empregados”.

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A rescisão indireta é uma espécie de justa causa do empregador, quando este comete uma falta grave e torna insuportável a continuação daquele vínculo de emprego.  Nesse caso, os magistrados da 1ª Turma entenderam que a trabalhadora mereceu ter seu pedido confirmado, ainda que tenha tolerado a conduta ilegal por um tempo ou mesmo que tenha demorado a fazer o pedido na Justiça.

O relator do processo, juiz convocado Wanderlei Piano, lembrou que para extinguir o contrato de trabalho por justa causa do patrão é exigido a comprovação de que o empregador cometeu algo grave, que tornou impossível e insuportável ao trabalhador continuar naquele emprego.

Segundo ele, o argumento da empresa de que a trabalhadora não buscou a Justiça de forma imediata após as ocorrências não se sustenta, pois ficou provado que as ofensas aconteciam diariamente. Portanto, “não houve um único momento que tornou a continuidade do contrato insustentável, mas a existência de um assédio diário que culminou no ato extremo da autora por não mais suportar o tratamento recebido”.

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