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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Trote humilhante gera multa de R$50 mil a distribuidora de bebidas em MT

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Uma distribuidora de bebidas que permitiu trote humilhante a um de seus vendedores foi condenada a pagar indenização por dano moral de 50 mil reais. Durante o evento agressivo, o trabalhador foi despido e forçado a passar por uma espécie de “corredor polonês” formado com cerca de dez colegas que eram incentivados pelo próprio gerente da empresa a fazer gracejos com ele.

A decisão foi proferida pelo juiz Alex Fabiano de Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que ainda condenou a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas. Entendeu o magistrado que a distribuidora fazia descontos indevidos, reduzia o percentual das comissões, elevando as metas de vendas estabelecidas e que por isso estaria justificada a rescisão indireta. É o caso em que o descumprimento do contrato pelo empregador enseja a justa causa contra o patrão, a pedido do trabalhador.

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Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz entendeu que houve abuso de poder por parte do empregador. Asseverou que a rotina de trotes comprovada nos depoimentos fere a dignidade humana, pois, para ganhar o seu sustento o trabalhador era submetido a uma humilhação imensurável. A condenação visa também desincentivar esse tipo de prática, pois, existem informações da mesma prática em outras empresas comercias.

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Assim, além da indenização por dano moral, a distribuidora deverá entregar as guias do seguro-desemprego, efetuar os registros na CTPS, depositar o FGTS, devolver valores descontados indevidamente e pagar as demais verbas rescisórias devidas.

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O juiz ainda mandou oficiar a Polícia Federal pelo fato de que uma testemunha teria mentido em juízo e poderá responder processo por falso testemunho. A decisão é passível de recurso ao Tribunal.

“Corredor polonês” é o nome habitualmente dado a uma passagem estreita formada por duas fileiras de pessoas que se colocam lado a lado, uma defronte à outra, com a intenção de castigar a quem tenha que percorrer o caminho formado por elas.

A origem do nome deve-se a uma faixa de terras de cerca de 150 km existente na Polônia, às margens do rio Vístula, que foi objeto de disputas no decorrer da história e que ficou conhecido por “Corredor Polonês”.

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