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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal suspende decisão de juiz de Sinop que proibia Sema de destruir máquinas apreendidas

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, suspendeu a decisão liminar que proibia o governo de Mato Grosso de destruir os bens apreendidos em operações contra crimes ambientais, quando não é possível sua remoção. A ação foi atendida após pedido da Procuradoria Geral do Estado. 

A ação suspende a liminar do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da vara especializada da Fazenda Pública de Sinop, que no último dia 17 determinou que a Sema suspendesse a destruição de bens apreendidos em operações ambientais. O pedido defende que os atos administrativos praticados pela secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), especialmente as operações, “são realizados para coibir a prática de ilícitos ambientais, e seguem normas federais”.  

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A procuradoria alerta que, ao invés de reforçar a proteção ao Meio Ambiente, a liminar retiraria parte importante do poder de polícia dos agentes públicos, que só é usado em casos excepcionais, e passaria a servir como incentivo para a prática dos ilícitos ambientais, “que geralmente se mostram irreversíveis e de consequências desastrosas”. 

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Em sua decisão, a desembargadora destacou que a destruição dos bens apreendidos está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente, e que o Supremo Tribunal Federal já “reconheceu que há base legal para a inutilização dos itens apreendidos em operações ambientais”. A magistrada ainda apontou que a proibição de inutilização dos bens potencializa o risco de lesão à ordem pública, uma vez que o Estado passará a ter o ônus de providenciar a destinação aos bens, cuja inutilização era recomendável. 

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Segundo o governo do Estado, entre os anos de 2020 e 2023, do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos, apenas 3,4% foram destruídas.

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