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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal revê tomada de conta especial em órgão do governo

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O Tribunal de Contas acolheu a preliminar de nulidade da tomada de contas especial suscitada pelo coordenador financeiro do Centro de Processamentos de Dados do Estado de Mato Grosso (CEPROMAT), Ernanes Farias Leite Júnior.

No voto do relator, conselheiro Valter Albano, ficou determinado, ainda, a devolução dos autos ao órgão de origem para a correta instrução do processo, em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução nº 24/2014, do TCE, que determina, entre outros fatores, a não imputação de débito a alguém sem lhe oportunizar o contraditório e a ampla defesa.

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A referida Tomada de Contas Especial tem como objetivo, apurar as responsabilidades pelo recolhimento extemporâneo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), referente ao 13º salário de 2008 dos servidores do Cepromat, que causou a incidência de multa, juros e correção monetária no total de R$ 39.814,72.

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