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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal nega recurso a índio acusado de matar esposa em MT

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela defesa de um índiom acusado de ter matado a golpes, chutes e pontapés a esposa Luciana Kiga, no município de General Carneiro. Era peda desclassificação de homicídio qualificado, para simples. De acordo com os autos, no dia 1º de junho de 2010, durante a madrugada, na Aldeia Garça, na Terra Indígena Meruni, ele desferiu vários golpes té levá-la a morte.
 
A defesa ingressou com o recurso pedindo a exclusão da qualificadora do emprego de meio cruel, argumentando que o homicídio teria sido “rápido e que o fato da vítima ter sido agredida com inúmeros golpes de socos e pontapés, por si só, não caracteriza a qualificadora em questão”.
 
No voto, o relator Juvenal Pereira da Silva destaca que durante a instrução processual ficou comprovado que a morte da vítima não ocorreu tão rápido como alega a defesa. “A testemunha [….] asseverou que após retirar o recorrente do local do crime, viu o corpo da vítima, imóvel, caído no chão, mas destacou que Luciana ainda respirava”.
 
Para os desembargadores é correta a posição adotada pelo juiz da origem, quando da prolação de sua decisão, “uma vez que, para emissão de tal juízo, bastam indícios razoáveis da culpabilidade do réu, não se exigindo prova plena e absoluta, dado que esse tipo de decisão, como de geral conhecimento, não tem caráter definitivo, encerrando apenas um juízo de admissibilidade da acusação”.
 
Na decisão, o relator ressaltou ainda que para a viabilidade da exclusão da qualificadora, a tese acusatória deve ser imprestável, não encontrando respaldo algum nas provas dos autos, “o que não se amolda ao caso em tela. Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso”.
 

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