Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Tribunal nega habeas corpus e mantém prisão de condenado por matar jovem em Colíder

Compartilhe Facebook X Texto

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus impetrado pela defesa de João Ferreira de Lima, 26 anos, condenado a 15 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio em Colíder (160 quilômetros de Sinop). A decisão, relatada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, manteve a execução provisória da pena, conforme sentença do Tribunal do Júri da 3ª Vara de Colíder.

Os crimes foram cometidos em outubro de 2018, em um bar no bairro Bom Jesus. Segundo o boletim de ocorrência, o acusado discutiu com Diogo de Oliveira Rodrigues, 24 anos. Testemunhas relataram à Polícia Militar que o suspeito deixou o local e retornou com dois comparsas em um carro branco, reiniciando a briga. Em seguida, sacou um revólver e efetuou múltiplos disparos, atingindo Diogo e um amigo dele de 28 anos.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Em março deste ano, o Tribunal do Júri condenou João a 15 anos de prisão pelos crimes e a sentença determinou a prisão imediata para execução provisória da pena. O advogado de defensa, então, impetrou habeas corpus alegando que o réu, sendo primário e sem maus antecedentes, poderia aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade. A defesa argumentou que não havia justificativa para prisão cautelar e que a execução imediata da pena seria ilegal sem análise do mérito do recurso.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, no entanto, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a constitucionalidade da execução imediata de penas condenatórias do Tribunal do Júri, independentemente do trânsito em julgado. “O novo entendimento do STF encerrou a discussão sobre o tema, reconhecendo a soberania dos veredictos do júri e permitindo a prisão provisória após a condenação”, afirmou o relator. Com base nisso, o habeas corpus foi denegado, mantendo-se a prisão do acusado.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Diogo foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital Regional. Seu corpo foi levado para sepultamento em Tamboara (PR). Já Edmar foi internado com ferimentos na cabeça e no braço.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé