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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal nega absolvição e mantém júri do acusado de matar homem em gleba entre Sinop e Tabaporã

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça não acataram os argumentos da defesa para absolver o principal suspeito de tirar a vida de Sérgio Schreiner, 50 anos, morto com um tiro de espingarda no rosto, em janeiro de 2008. O crime foi cometido nas proximidades da estrada Rio dos Macacos, na Gleba Mercedes 2, entre Tabaporã e Sinop.

A kustiça decidiu que o réu deverá ir a júri por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a anulação da decisão por “excesso de linguagem”. A justificativa é de que a pronúncia (sentença que determinou o julgamento) imputou ao réu o crime de forma detalhada, em oito páginas, frente e verso, o que tende a influenciar a decisão dos jurados.

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Outro pedido subsidiário foi de absolvição sumária, por legítima defesa. Por fim, o advogado também solicitou, caso os demais pedidos não fossem aceitos, a retirada das qualificadoras, de forma que o réu fosse submetido a julgamento por homicídio simples. Nenhum dos três pedidos foram atendidos pelos desembargadores.

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“Não é nula a decisão de pronúncia se o magistrado se atém a expor as razões do seu convencimento acerca dos indícios de autoria delitiva, sem externar um juízo de valor, de modo que não prospera a tese de excesso de linguagem que pudesse influir na decisão dos jurados na sessão de julgamento”, afirmaram os magistrados, na decisão colegiada.

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Os desembargadores destacaram também que “eventuais questionamentos acerca da presença da legítima defesa devem ser analisados pelo Conselho de Sentença, não havendo como absolver sumariamente o recorrente quando não evidenciado de modo claro os requisitos da excludente de ilicitude”. Ainda ressaltaram que “somente é possível a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto o juízo acerca da sua caracterização ou não, compete ao Conselho de Sentença”.

Logo após o crime, o acusado se apresentou à Polícia Civil e confessou o homicídio. O homem afirmou que o motivo do crime teria sido uma dívida de R$ 190. Quando ele foi cobrar, a vítima não tinha o dinheiro e os dois se desentenderam. Sérgio teria, segundo uma testemunha, pegado uma bicicleta e levantado acima da cabeça, ameaçando jogar no réu, que pegou a espingarda e atirou.

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