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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal não concede liminar ao MP de quitação de divida do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público estadual (MPE), que tentava impedir que o Estado quitasse mais uma parcela de sua dívida com o Bank of America. A decisão foi proferida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, que no despacho pontuou que acolher o pedido formulado configura, em sua opinião, a possibilidade de ingerência na Administração Pública, nos recursos e sua aplicação.

O mandado de segurança foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado. Ele tentava impedir que o Executivo repassasse à instituição financeira aproximadamente R$ 100 milhões, referentes à parcela de uma renegociação realizada ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), cuja variação é medida pela valorização do dólar. Para Prado, a ameaça do Estado não conseguir cumprir obrigações constitucionais por conta do comprometimento financeiro é um dos fatores que justificariam a concessão da liminar.

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Irregularidades na operação também embasariam o pedido. No entanto, ao analisar a questão, Zuquim ressaltou que o MPE não levou ao processo nenhuma prova capaz de embasar as suspeitas acerca da transação. “Não há, além da nota técnica em questão, documentos hábeis a demonstrar a ilicitude dos atos perpetrados quando da contratação, ou de vícios no procedimento de gestão da dívida.

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Ou seja, tudo se traduz em indícios e em suposições, e estes argumentos não tem poder probante da alegada ilegalidade do ato, a subsidiar argumentos para o manejo de mandado de segurança”. Para ele, o simples temor do MPE a respeito do pagamento do duodécimo não justificaria a concessão da liminar.

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