Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Tribunal não aponta ilegalidade em ato que acabou com revistas íntimas em MT

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Justiça indeferiu liminar pleiteada pelo Sindicato de Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), que havia impetrado mandado de segurança contra o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho. A alegação era de que o gestor teria cometido ato ilegal ao proibir, por meio da instrução normativa, a revista íntima de visitantes de recuperandos do sistema penitenciário.

O Sindspen argumentou que a autorização da revista por meio exclusivo de monitoramento eletrônico colocaria em risco as vidas dos profissionais e dos visitantes dos estabelecimentos, facilitando a entrada de drogas, armas e celulares, e fomentando o crime organizado dentro das unidades.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Aduziu ainda que atos administrativos não podem ser usados como instrumento idôneo a gerar direitos e obrigações. De acordo com o mandado de segurança o secretário de Estado Luiz Antonio Pôssas de Carvalho estaria anulando, por meio da Instrução Normativa, um direito legal e constitucionalmente assegurados aos servidores públicos afiliados ao impetrante, qual seja, o seu direito à segurança no local de trabalho.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Ao final, o Sindspen requeria concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 12, incisos I, II e IV da Instrução Normativa até que o governo estadual provesse todas as unidades do sistema penitenciário com aparelhos de monitoramento eletrônico, solicitação não provida pela juíza de Direito Vandymara Paiva Zanolo.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A magistrada alegou que a despeito dos argumentos apresentados não é possível atestar a relevância dos fundamentos jurídicos da impetração, “pois o ato questionado não apresenta ilegalidade de pronto aferível, sendo imprescindível um exame mais acurado do processado, especialmente em relação à alegação de que as unidades prisionais do estado não estão equipadas com monitoramento eletrônico necessário para substituir as revistas íntimas manuais dos visitantes”.

A juíza ressalta que a Instrução Normativa questionada tem por objetivo afastar as situações degradantes e humilhantes a que são submetidos os recuperandos e seus visitantes. “A revista manual somente fica autorizada em caráter excepcional, quando houver fundada suspeita de que o revistando seja portador de objeto ou substâncias proibidas legalmente e/ou que venham colocar em risco a segurança do estabelecimento”, acresce Vandymara Zanolo.

Conclui então, a juíza, que não se vislumbra o risco de aguardar o julgamento final do mandado de segurança, estando ausente também o periculum in mora (risco de decisão tardia, perigo em razão da demora).  

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé