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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal mantém solto acusado de matar ex da namorada em Nova Mutum

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a decisão que concedeu liberdade provisória a um homem acusado de homicídio qualificado, após o Ministério Público Estadual (MPE) recorrer pedindo a prisão preventiva do réu. A vítima, Edgar Polita, de 35 anos, foi morta com um tiro na testa em outubro de 2024.

A denúncia aponta que o acusado mantinha um relacionamento com a ex-mulher de Edgar. Segundo registros policiais, o crime ocorreu após uma discussão na porta da residência do réu, onde Edgar teria ido, embora estivesse proibido por medida protetiva de se aproximar da ex-companheira. Testemunhas relataram que Edgar vinha ameaçando o casal há meses, motivado pelo descontentamento com o novo relacionamento dela.

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Segundo a denúncia, no dia do crime, a ex-mulher de Edgar acionou a Patrulha Maria da Penha após nova ameaça. Horas depois, Edgar foi atingido por um disparo de arma de fogo. O réu foi preso em flagrante, mas o juízo da 3ª Vara Criminal de Nova Mutum concedeu liberdade provisória, impondo medidas cautelares.

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O MPE recorreu, argumentando que o crime, por sua gravidade, justificaria a prisão preventiva. No entanto, o desembargador relator, Jorge Tadeu Luiz Rodrigues, destacou que a mera gravidade do delito não é suficiente para decretar a prisão sem que haja risco concreto à ordem pública ou de reincidência.

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“No caso em apreço, não se colhe dos autos qualquer indicação de que o autuado, solto, represente risco da ocorrência de novos delitos ou traga intranquilidade para a comunidade local. Isso porque, o autuado é primário, não registrando qualquer anotação criminal anterior, é possuidor de endereço fixo no distrito da culpa, bem como ocupação lícita. Outrossim, embora ainda seja prematuro se falar em eventual excludente de ilicitude, fato é que as circunstâncias até o momento constantes nos autos não demonstram a presença de gravidade concreta na conduta, que extrapole aquela já prevista no tipo penal”, disse o relator.

O tribunal considerou que o réu não tinha antecedentes criminais, possuía residência fixa e trabalho lícito, além de as circunstâncias do caso não indicarem “gravidade excepcional” que justificasse a prisão cautelar. A decisão da Segunda Câmara Criminal foi unânime, mantendo a liberdade provisória.

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