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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal mantém nulidade de multas de pardal eletrônico na capital

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A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve nesta segunda-feira (12) a decisão da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que decretou a nulidade da escolha da empresa de prestação dos serviços de monitoramento eletrônico (conhecido como pardal) em Cuiabá. A decisão é extensiva aos autos de infrações gerados pela empresa devendo ser excluídas as pontuações nas carteiras de habilitação das pessoas multadas.

A decisão do desembargador foi fundamentada no sentido de que a atividade de fiscalização das normas de trânsito não pode ser delegável e nesse caso “a municipalidade não está transferindo somente a constatação da eventual infração de trânsito por meio de equipamento eletrônico, mas sim delegando a sua própria atividade de poder de polícia à empresa vencedora da licitação”.

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Ainda segundo Rubens de Oliveira a transferência de atividade, como estava sendo realizada, gerava grave lesão ao erário. Isto ocorria porque a terceirização causava enriquecimento indevido de uma empresa privada ao invés de regular o emprego do dinheiro público em obras e ações de interesse social.

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