Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Tribunal mantém júri para homem acusado de matar “amigo” no Nortão

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Justiça decidiu manter inalterada a sentença de pronúncia que determinou o júri popular do principal suspeito de matar Josiel dos Reis Bispo, de 34 anos. A vítima foi violentamente assassinada, em setembro de 2018, com golpes de facão na cabeça, na região de mata de uma fazenda localizada em Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop).

A defesa ingressou com recurso após a Justiça de Porto dos Gaúchos decidir que o réu deveria ir a júri por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira cruel e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, combinado com os crimes de ocultação de cadáver e porte ilegal de arma. No pedido, a defesa pediu o afastamento das qualificadoras, e a absolvição pelos outros dois crimes, sob a justificativa do princípio da “consunção” (quando o “crime meio” é absorvido pelo “crime fim”).

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Nenhum dos pedidos, entretanto, foi aceito pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. “As qualificadoras só podem ser afastadas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. Os crimes conexos devem ser levados à apreciação pelo Conselho de Sentença em virtude do efeito vis attractiva que exerce às infrações penais conexas aos crimes dolosos contra a vida”, consta no acórdão da decisão colegiada.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Os magistrados ainda apontaram que, “quando constatado que os crimes de porte ilegal de armas e homicídio qualificado se afiguram absolutamente autônomos, inexistindo qualquer relação de subordinação entre as condutas, resta inviabilizada a aplicação do princípio da consunção, devendo o réu responder por ambas as condutas”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Na decisão que determinou o júri, o juiz Rafael Depra Panichella afirmou que “a princípio, o delito ocorreu pelas seguintes circunstâncias fáticas: motivo fútil em razão de uma discussão travada pelos envolvidos após ingestão de bebidas alcoólicas; recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que o ofendido foi atingido por disparo de arma de fogo e golpeado com arma branca, tipo facão, em local ermo; e, meio cruel, diante do disparo de arma de fogo e da expressiva quantidade de golpes de facão desferidos contra a vítima, notadamente, na parte inferior da cabeça, quase decapitando-a”.

Em 2019, conforme Só Notícias já informou, o acusado, que tem 25 anos e foi preso logo após o homicídio, entrou com pedido de soltura alegando que a prisão preventiva decretada pela Justiça de Porto dos Gaúchos “não possui fundamentação idônea” e estava “lastreada em argumento genérico da gravidade do delito”. Na análise do recurso, os desembargadores decidiram manter a prisão do acusado.

Policiais militares relataram que o réu teria declarado que, para se defender da agressão de Josiel, teria num primeiro momento desferido um disparo de arma de fogo, espingarda calibre 28. Segundo esta versão, após a vítima cair, o suspeito teria pegado um facão e desferido golpes na cabeça dela, quase a “decepando” do corpo.

Josiel foi sepultado em Nova Paraná, que é distrito de Porto dos Gaúchos.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé