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domingo, 8 de novembro de 2026
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Tribunal mantém decisão que puniu indígena por embriaguez ao volante

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A existência de elementos comprovando que o réu compreende as regras da sociedade não indígena, inclusive sabendo ler e escrever e possuindo identificação civil, afasta a exigência do exame antropológico. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou o recurso de apelação interposto por um indígena condenado pelo crime de embriaguez ao volante.

O indígena foi condenado pelo Juízo da Comarca de Barra do Garças por estar dirigindo embriagado. Ele foi submetido ao teste de alcoolemia (bafômetro), que constatou a embriaguez. Preso em flagrante, foi liberado, na mesma data, após pagamento de fiança.

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Inicialmente, o acusado aceitou a proposta de suspensão condicional do processo. Todavia, por não ter cumprido as condições estabelecidas, houve a revogação e o processo voltou a tramitar.

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Ao proferir a sentença o juiz do feito retomou o regular seguimento, com a apresentação de resposta à acusação. Ao final do processo, ele foi condenado a seis meses de detenção e ao pagamento de dez dias-multa, com a proibição de dirigir pelo período de dois anos. O juiz ainda substituiu a pena de detenção por uma pena restritiva de direito.

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A defesa do indígena recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando, entre outras coisas, que a decisão do juiz não poderia ser mantida, pois não foi feito exame para aferir a imputabilidade do indígena.

Ao manter a condenação os desembargadores seguiram entendimento dos tribunais superiores de que constando dos autos elementos suficientes à aferição do nível de integração do índio à sociedade, é dispensável a realização do exame antropológico.

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