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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal mantém condenação para homem por acidente de trânsito com morte em Sinop

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Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal mantiveram inalterada a sentença proferida pela juíza da 2ª Vara Criminal de Sinop, Débora Roberta Pain Caldas, que, no ano passado, condenou a dois anos e dois meses de detenção Antônio Camargo Brandão, pelo acidente que resultou na morte de Otto Hoger, 88 anos. O acidente aconteceu em agosto de 2010, no cruzamento entre a avenida das Sibipirunas e a rua dos Cedros, no bairro Jardim Botânico. A defesa ingressou com recurso no Tribunal de Justiça para tentar a absolvição de Brandão. A alegação é de que “a prova produzida durante a fase instrutória não demonstrou satisfatoriamente que (o réu) agiu com culpa, existindo indicativos de que a vítima deu causa ao sinistro”.

Para o relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, “pode-se inferir das provas coligidas ao caderno processual que o acusado agiu com a falta de cuidado necessário e exigível dos condutores de veículos automotores, de modo que o evento, apesar de não querido pelo réu, era-lhe objetivamente previsível e foi resultado de sua conduta imprudente”.

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Ele ressaltou ainda que mesmo que tenha havido a colaboração da vítima para a ocorrência do evento danoso, que não teria observado “o fluxo de veículos porque carregava um guarda-chuva que impediu a sua visão, impera consignar que esta circunstância, mesmo que comprovada, não afastaria a responsabilidade penal do apelante, pois não existe em matéria penal a chamada “compensação de culpas”.

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Brandão foi condenado a iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Ele aguarda o esgotamento dos recursos em liberdade. O motorista também ficará proibido de obter a permissão ou habilitação para dirigir por quatro meses.

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O laudo pericial concluiu que o motorista foi “imprudente ao conduzir o seu veículo acima da velocidade permitida para a via, que era de 40 km/h, tendo sido constatado que trafegava a 64,8 km/h, ultrapassando em metade a velocidade permitida”. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) ainda apontou que a causa determinante do acidente foi a “percepção/reação tardia do condutor do veículo, o qual não observou o dever de cuidado objetivo”.

Em juízo, o condutor do veículo negou que estivesse acima do limite de velocidade e justificou que a vítima “atravessou na frente”. Ele afirmou que somente “encostou” e Otto acabou caindo. O motorista também destacou que seguia pela faixa da esquerda da avenida e a vítima cruzou repentinamente na rua dos Cedros. No local, segundo ele, não havia faixa de pedestres.

Em sua sentença, Débora questionou a versão do motorista de que teria apenas “encostado” na vítima. “No laudo pericial foram colacionadas imagens das quais se verificam as avarias no veículo (capô do carro, deslocamento do para-choque, danos no para-brisa do carro, inclusive com fios de cabelos da vítima que ali se fixaram quando do impacto)”.

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