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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal mantém condenação de posto no Nortão por abuso de preços

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto por uma empresa de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop) mantendo a decisão de primeiro grau que a condenou pela prática de preços abusivos. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado com objetivo de obstar a prática de infrações à ordem econômica e lesão ao direito do consumidor, consubstanciada na margem de lucro excessiva na comercialização de combustíveis.

Conforme a ação, o estabelecimento teria praticado margem bruta de lucro na média de 25,59% com relação à gasolina comum e de 35,80% no álcool comercializado, havendo assim a prática de preço abusivo no fornecimento dos produtos aos consumidores. O desembargador relator Gilberto Lopes Bussiki considerou “evidente a elevação dos preços de forma abusiva” e “adequado” o valor da condenação a título de danos materiais coletivamente.

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A empresa requerida foi condenada, entre outros, a limitar a margem de lucro bruta no patamar de 20% na comercialização de gasolina comum e álcool etílico hidratado, a indenizar o dano extrapatrimonial coletivo causado aos consumidores difusamente considerados, e a ressarcir os consumidores do valor que ultrapassar a margem de 20% cobrado entre janeiro e julho de 2005. O estabelecimento ainda pode recorrer da sentença.

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