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sábado, 7 de novembro de 2026
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Tribunal livra morador de Colíder de acusação de falso testemunho e confirma ajuda a suspeito de roubo

Cadeia de Colíder (Reprodução/Tv Record)
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O Tribunal de Justiça absolveu, por unanimidade, um morador de Colíder da acusação de falso testemunho, mas manteve sua condenação por favorecimento pessoal. A decisão foi divulgada no ementário do Judiciário há poucos dias. Em primeira instância, ele havia sido condenado a dois anos de reclusão por falso testemunho e a um mês de detenção pelo auxílio a um suspeito de roubo, além de multa.

O caso teve origem nas investigações de um roubo ocorrido em dezembro de 2022. Segundo o Ministério Público, mensagens extraídas do celular de um dos investigados indicaram que o réu teria ajudado o suspeito a fugir, transferindo R$ 450 para custear hospedagem em hotel e permitindo, dias depois, o uso de um imóvel ligado a ele para esconderijo e armazenamento de drogas.

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Ao prestar depoimento na delegacia como testemunha, o homem negou vínculo com o investigado e afirmou ter sabido do crime apenas pela internet. Diante das mensagens, a autoridade policial entendeu que houve mentira deliberada e determinou sua prisão em flagrante por falso testemunho. No entanto, o relator do recurso, desembargador Helio Nishiyama, concluiu que, como já havia indícios de possível envolvimento dele nos fatos, aplicava-se o direito de não produzir prova contra si mesmo, afastando o crime de falso testemunho.

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Por outro lado, o colegiado manteve a condenação por favorecimento pessoal, ao considerar comprovado o auxílio à fuga. A pena foi fixada em um mês de detenção em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa, com substituição da prisão por medida alternativa a ser definida pelo juízo da execução penal.

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