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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal Justiça pode usar dinheiro de fundo para custear despesas

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deliberou sobre consulta apresentada pelo Tribunal de Justiça. O TJ buscava orientação sobre a legalidade do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) para custear despesas para o pagamento da verba indenizatória por atividade externa aos oficiais de justiça do Poder Judiciário do Estado.

Aprovado por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, pontuou que o pagamento de indenizações, a exemplo da verba indenizatória por atividade externa, pode ser custeado por verbas orçamentárias próprias do Judiciário e com recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário, conforme art. 21 Lei Complementar Nº 270 / 2007.

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Consta na Resolução de Consulta nº 10/2012 que o gestor também deverá ter critérios razoáveis e proporcionais na distribuição do ônus a ser suportado pela dotação própria e pelo Fundo, sem inviabilizar a finalidade principal do próprio Funajuris. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as receitas de capital do Fundo não podem ser utilizadas de despesas correntes.

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Vale frisar que a instituição de verbas indenizatórias pelas entidades públicas deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Acordão nº 2.206/2007 e na Resolução de Consulta nº 29/2011 do Tribunal de Contas do Estado.

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