Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Tribunal exige exame para autorizar regime semiaberto de “Maníaco da Gleba” que matou 5 em Sinop

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso do Ministério Público e determinou a realização de exame criminológico e a imposição de monitoramento eletrônico para Emerson Garcia de Luca, conhecido como “Maníaco da Gleba”, condenado a 59 anos de cadeia por uma série de homicídios ocorridos em 2007 em Sinop. A decisão reformou sentença da 3ª Vara Criminal de Sinop que havia concedido a progressão de regime sem essas exigências.

Emerson foi condenado em júri popular pelos assassinatos de Adão Fernandes de Souza, Debrair Antônio Ribeiro e Josuel Pereira Maço, ocorridos em 31 de julho de 2007, em uma propriedade rural localizada na estrada Atlântica, próximo ao rio Teles Pires, na Gleba Mercedes 5. De acordo com o processo, Josuel foi morto com um tiro de espingarda, enquanto Adão e Debrair foram assassinados a golpes de faca.

Além desses crimes, o acusado já havia sido sentenciado em outros dois júris pelas mortes de um homem identificado apenas como “Baiano” e pelo homicídio de José Cavalcante da Silva, todos ocorridos no mesmo ano.

Em seu recurso, o Ministério Público argumentou que a gravidade dos crimes – incluindo homicídios qualificados (considerados hediondos), lesão corporal seguida de morte, ocultação de cadáveres e porte ilegal de arma – justifica a exigência do exame criminológico antes da progressão de regime. A defesa, por sua vez, sustentou que a lei não obriga o exame e destacou que o condenado cumpriu quase 15 anos de prisão sem registros de falta, além de ter trabalhado e estudado no sistema prisional.

No entanto, o relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, considerou que a natureza dos crimes e a alta pena aplicada exigem a análise especializada. “A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a necessidade do exame criminológico em casos de crimes graves, especialmente hediondos, para avaliar se o apenado possui condições psicológicas para progredir de regime”, afirmou.

Quanto ao monitoramento eletrônico, o TJMT entendeu que a medida é necessária devido à ausência de vagas em estabelecimentos prisionais adequados ao regime semiaberto, situação em que o condenado cumpre pena em domiciliar. O tribunal seguiu precedentes que determinam a fiscalização eletrônica nesses casos excepcionais.

Seguindo o entendimento do relator, por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal concedeu provimento ao recurso do MP, determinando a realização do exame criminológico e a imposição do monitoramento eletrônico como condições para a progressão de regime.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé