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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal em MT aponta que é possível limitar idade para concurso público

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, confirmando entendimento dos tribunais superiores, reconheceu que o edital pode estabelecer limite de idade de candidato para concurso público, desde que haja previsão legal.

O caso julgado é de um candidato aprovado nas primeiras fases do concurso público para seleção de soldado da Polícia Militar, mas que foi reprovado na fase da investigação social, porque na época da inscrição tinha 27 anos, sendo que o edital estabelecia o limite de 25 anos.

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Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), a fixação do limite etário para o ingresso na carreira militar é legal, desde que expressamente prevista em legislação vigente e cuja razoabilidade seja compatível com as exigências do cargo, aferível na data da inscrição no certame.

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