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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal é notificado de punição a mais um desembargador em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu hoje notificação do Conselho Nacional de Justiça acerca da decisão proferida na última terça-feira (23 de março) nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinardeterminando a aposentadoria compulsória do desembargador José Jurandir de Lima. O presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, já baixou o respectivo ato de aposentadoria, que deverá ser publicado na edição de amanhã do Diário da Justiça Eletrônico.

Com o afastamento compulsório, o desembargador José Jurandir deverá receber, a título de aposentadoria, valor a ser calculado conforme o regramento constitucional acerca do tema, envolvendo tempo trabalhado junto ao serviço público e na magistratura, além da idade. O magistrado conta com 61 anos de idade e 32 anos de magistratura. Começou a carreira pela Comarca de Dom Aquino, em 1977, e chegou ao Tribunal de Justiça em agosto de 1992, quando foi promovido a desembargador pelo critério de merecimento.

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Em relação às atividades desempenhadas junto à Terceira Câmara Criminal do TJMT, o desembargador José Jurandir de Lima estava em usufruto de férias e retomaria as atividades em 1º de abril. Os feitos que tramitavam sob sua relatoria serão redistribuídos a um magistrado substituto. Já o preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria compulsória se dará por meio de concurso de acesso ao Segundo Grau de Jurisdição para a promoção de juízes de Entrância Especial.

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Contudo, a exemplo do que ocorre em relação ao preenchimento de outras cinco vagas abertas com aposentadorias de desembargadores, o preenchimento também desta está na dependência do julgamento de mérito do Procedimento de Controle Administrativo número 0000489-18.2010.2.00.0000, instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acerca do processo de promoção e escolha do juiz Fernando Miranda Rocha para a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo. A promoção foi suspensa por decisão liminar concedida pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, em 26 de janeiro e aguarda apreciação de mérito.

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