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Tribunal do Trabalho em MT libera R$ 4 milhões em precatórios em 2016

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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) pagou R$ 4 milhões em precatórios para 69 trabalhadores no ano passado, marca que superou os números de 2015, quando foram quitados R$ 3,7 milhões. A intenção é garantir os pagamentos da forma mais rápida, já que são verbas alimentícias, imprescindíveis à sobrevivência. Hoje, o TRT possui 393 precatórios na fila de espera.

Ainda não existe uma estimativa dos valores que serão quitados em 2017, entretanto, o Tribunal espera que o montante aumente. Segundo a Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos do TRT, os precatórios terão um grande avanço neste ano, pois há perspectivas de sua tramitação via Processo Judicial Eletrônico (PJe) e as requisições de pequeno valor via sistema PROAD.

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Geralmente, os precatórios são quitados após o seu vencimento. A coordenadoria explica que são encaminhamos ofícios requisitórios para os entes públicos e, após eles serem comunicados, têm a obrigação de incluírem os valores em seus orçamentos para futura quitação.

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Enquanto alguns entes públicos procuram de imediato o Tribunal para quitar as dívidas, com outros é necessário realizar uma audiência de conciliação. É possível que surjam propostas para que o débito seja parcelado, o que só será realizado se o credor concordar.   Se todas as tentativas de quitação forem frustradas, é determinado a realização de sequestro, via sistema bacen jud, diretamente nas contas dos devedores.

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Após o depósito dos valores, os precatórios são encaminhados às varas do trabalho de origem para liberação aos interessados.

Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial. Como muitas vezes os valores são altos, é estabelecida uma fila de pagamento, que ocorre conforme o município ou Estado realiza os repasses ao Poder Judiciário.

Por determinação do art. 100 da Constituição Federal, o pagamento segue uma linha definida por critérios objetivos, como natureza e antiguidade, a qual é gerida e controlada pelos Tribunais de Justiça do país. Os recursos são provenientes dos repasses a que os poderes executivos estão obrigados a fazer mensalmente, em percentual não inferir a 1% da receita corrente líquida.

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