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domingo, 8 de novembro de 2026
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Tribunal diz que empresas de MT não são obrigadas a armazenar imagens de câmeras de segurança

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A lei 11.120/2020 foi considerada inconstitucional por maioria dos desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A lei previa que estabelecimentos e locais com grande fluxo de circulação de pessoas seriam obrigados a manter os registros das gravações pelo período de 180 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

 Todavia os magistrados do Órgão Especial entenderam que essa obrigatoriedade invadia a responsabilidade do Estado e da União em manter a segurança pública dos cidadãos. Além disso, também impunha à iniciativa privada um custo para a manutenção dos serviços.

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De acordo com o desembargador Rubens de Oliveira Filho (voto divergente), o texto da Lei impunha as sanções apenas aos estabelecimentos que possuem o sistema de monitoramento – o que provocaria um efeito contrário ao desejado pelo legislador. “Sem contar com as questões legais, impondo essa obrigatoriedade apenas aos estabelecimentos que possuem sistemas de segurança, isso faria com que as empresas que possuíssem esse serviço deixassem de tê-lo, pois isso lhes acarretaria ônus e custos não previstos”.

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A Lei 11.120/2020 entrou em vigor no Estado no dia 6 de maio de 2020 e previa multa de 5 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF), podendo ser dobrado o valor da multa, no caso de reincidência. “Impor a obrigatoriedade de manutenção das gravações de circuitos internos por determinado período de tempo, sob pena de vultosas sanções, pretendem transferir ao ente particular a responsabilidade pela preservação da segurança pública, obrigação essa que compete exclusivamente ao Estado, conforme Constituição Federal (artigo 144) e Constituição do Estado de Mato Grosso (artigos 74 e 75)”, considerou o desembargador divergente em sua manifestação oral.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) que defendeu a inconstitucionalidade da norma. Ainda cabe recurso contra a decisão. 

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