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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal determina fornecimento de remédio à base de cannabis para criança autista em MT

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um plano de saúde de Cuiabá e determinou o fornecimento de medicamento à base de canabidiol a uma criança de cinco anos diagnosticada com autismo e epilepsia severa.  A família ingressou com ação de obrigação de fazer no Poder Judiciário para que a empresa de saúde custeie dois fracos do medicamento extrato de canabidiol sativa promediol 50 mg/ml. 

A empresa negou, argumentando que a medicação não consta na obrigatoriedade no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de conter expressa previsão contratual de exclusão de cobertura de medicamento para uso domiciliar. 

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No entanto, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, considerou que, apesar de o medicamento à base de canabidiol não se encontrar previsto no rol da ANS, há resolução do Conselho Federal de Medicina aprovando o uso de tal substância para o tratamento exclusivo de epilepsias em criança e adolescente refratárias aos tratamentos convencionais. 

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“Assim sendo, ante o atestado médico observado que o autor tentou outros substitutos terapêuticos e esgotou os métodos a ele disponíveis, bem como não tenha sido indeferido expressamente pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar e à comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e haja recomendações de órgãos técnicos de renome, o remédio em epígrafe deve ser fornecido”, diz trecho do acórdão. 

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Por unanimidade, a Câmara negou o recurso, em conformidade com o parecer do Ministério Público. 

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