Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Tribunal declara inconstitucionais leis em Cuiabá

Compartilhe Facebook X Texto

O Pleno do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional e suspendeu os efeitos das Leis Municipais 231 e 232/2011 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo de Cuiabá. O colegiado entendeu que não foram realizadas as necessárias reuniões, audiências e consultas públicas para compor o conteúdo da lei, desrespeitando, assim, o princípio da participação.

De acordo com informações da assessoria de imprensa, o julgamento começou no dia 13 de março, mas foi interrompido pelo pedido de vistas dos desembargadores José Zuquim Nogueira e Gilberto Giraldelli, e teve continuidade na sessão judicial hoje. A decisão foi tomada por maioria seguindo o voto do relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

As leis foram editadas pelo ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo, e, dentre outras ações promoveram modificações em uma zona de interesse histórico da cidade. A associação de moradores do Manduri, que promoveram a ação, afirmaram que tiveram prejuízo causado pela edição da lei, tendo em vista que o foram surpreendidos com a repreensão da utilização de suas próprias terras. Eles afirmaram ainda que o local é caracterizado com a especificidade de exploração de gado e há anos o município permite que o local seja explorado e utilizado para este fim.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

“O preceito de participação da população não foi respeitado durante as fases da elaboração das leis. O planejamento municipal tem como participação obrigatória da participação popular como instrumento regulatório que evita práticas lesivas no plano urbanístico divorciadas da vontade da população.”, ressalta o relator.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O voto divergente foi formulado pelo desembargador Zuquim ao acreditar que não houve afronta à constituição estadual, pois esta não fixa as formas para se fazer audiências públicas.  

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé