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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal decide que menor pode ficar em cadeia em Sorriso mas em cela separada

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A internação de adolescentes em estabelecimento prisional é plenamente possível, desde que sejam mantidos separados de presos comuns. Com esse entendimento, de forma unânime, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus a dois adolescentes que estão presos na Unidade Prisional de Sorriso, por ato infracional análogo a roubo qualificado. Eles são mantidos na cadeia separados dos demais presos.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o auto de apreensão dos adolescentes estava em desacordo com as regras estabelecidas no artigo 175 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que os dois menores só foram apresentados ao Ministério Público uma semana depois da apreensão. O que, segundo a defesa, foi uma apreensão ilegal e que por isso, impõe o seu relaxamento. Além disso, a defesa argumentou que os adolescentes não poderiam ficar apreendidos na unidade prisional, por se tratarem de menores.

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De acordo com o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a prisão provisória de adolescentes em estabelecimento inadequado é perfeitamente possível quando inexiste na comarca entidade exclusiva para adolescentes. “Ressalvando-se, todavia, que deverão permanecer em cela separada da destinada aos presos comuns, com instalações condignas à preservação de suas integridades físicas”, observou.

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O desembargador esclareceu, ainda, que no caso em questão o magistrado de Primeiro Grau agiu de acordo com o que estabelece o ECA, pois ainda determinou que fosse oficiado à Delegacia Especializada da Infância e da Juventude de Cuiabá (Complexo Pomeri) solicitando vagas para os adolescentes, entretanto, não existem nos autos informações sobre a transferência.

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Ainda conforme o magistrado, a segregação estava motivada conforme dispõe o artigo 122, inciso I da Lei 8.069/90 (ECA), tendo em vista o emprego de grave ameaça contra as vítimas (uso de arma branca e de instrumento contundentes), e a pluralidade de agentes.

Participaram da votação os desembargadores Shelma Lombardi de Kato (1º Vogal) e Rui Ramos Ribeiro (2º Vogal).

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