Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Tribunal decide que médico e hospital em MT devem indenizar cliente devido a erro no pós-cirúrgico

Compartilhe Facebook X Texto
Médico e hospital respondem por paciente deixado em maca no pós-cirúrgico. Esta foi a decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que decidiu condená-los ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. No pós-cirúrgico a paciente deveria ter ido para o quarto, conforme cobertura do plano de saúde, mas ficou por cerca de 6h na sala de recuperação de um hospital particular em Cuiabá, fato que também deveria ser observado por ambos.
O recurso ao judiciário foi movido pelo hospital contra o médico, classificado pela câmara julgadora como responsável solidário, ou seja, que deve responder pelos atos ocorridos, ou danos gerados em igual proporção. Os desembargadores consideraram que a paciente sofreu dano moral indenizável decorrente do atendimento inadequado gerado pelo erro do médico, que deveria classifica-la como “paciente interno”, mas anotou como “paciente externo”. Isso fez com que o plano de saúde liberasse cobertura restrita a impedindo de ficar no quarto com melhores cuidados. Ressaltou-se ainda que a conferência dos dados constantes dos documentos de cadastro do paciente é também da responsabilidade do hospital.
Em resposta às justificativas do apelante, o relator, desembargador João Ferreira Filho, considerou não haver cerceamento de defesa, já que a ausência da prova testemunhal não foi o motivo direto e fundamental pela condenação. O magistrado reforçou que não houve justificativa da necessidade da prova testemunhal para a comprovação alegada, que a pretensão indenizatória está fundada na culpa, não em razão de negligência, imperícia ou imprudência na execução em si do atendimento clínico/cirúrgico de varizes a que foi submetida a paciente, mas sim, porquê teria cometido deslize burocrático ao deixar de solicitar ao plano de saúde a adequada cobertura dos serviços necessários.
A assessoria do Tribunal de Justiça acrescenta que o magistrado ressaltou que, em decorrência deste erro, a paciente suportou sofrimento injusto e desmedido, sobretudo, no pós-cirúrgico, quando permaneceu deitada sobre uma maca, sem alimentação, sozinha, sofrendo dores por quase 6h, para só após se resolver o entrave burocrático junto ao Plano de Saúde criado pela classificação errônea, finalmente ser levada para um apartamento hospitalar.
O hospital e o médico podem recorrer.
Publicidade
E-02 · 300 × 420
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  
Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé