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sábado, 7 de novembro de 2026
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Tribunal de Justiça propõe medidas para acelerar processos em juizados especiais

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Com o propósito de tornar a Justiça mais célere e cumprindo compromisso assumido com a sociedade mato-grossense em sua posse, o presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, entregou pessoalmente nesta terça-feira, à Assembléia Legislativa mensagem propondo a criação das figuras de Juiz leigo e de conciliador, que passarão a atuar como auxiliares da Justiça nos Juizados Especiais. Esses auxiliares não terão vínculo empregatício e receberão por produtividade.

A proposta foi festejada pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Sérgio Ricardo. “A medida é importantíssima”, ele disse ao receber a mensagem. O desembargador Lessa explicou que a criação das duas figuras tem amparo na lei 9.099/95, amplamente utilizada em outros Estados. “A medida visa desafogar os Juizados Especiais. Somente no Juizado do Consumidor de Cuiabá 3.239 processos aguardam decisão”, revelou.

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Lessa também protocolou mensagem propondo, em parte, a reestruturação da Secretaria do Tribunal de Justiça de maneira a criar, entre outros, serviços como Ouvidoria da Justiça, Controle Interno e suporte para a Justiça Comunitária. As alterações foram justificadas como necessárias para atingir as metas estabelecidas pela gestão 2007-2009, que são garantir maior acessibilidade e efetividade na Justiça de Mato Grosso.

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Os juizes leigos e os conciliares serão credenciados pelo Tribunal de Justiça por um período de dois anos (com direito a recondução) através de teste seletivo e com ordem de aprovação. O requisito para o juiz leigo é ser advogado com mais de cinco anos de experiência profissional, não exercer quaisquer atividades político-partidárias ou estar vinculado a entidades de classe ou associativa. Já o conciliador poderá ser bacharel ou acadêmico de direito (3º ano ou 5º semestre em diante).

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No Juizado Especial Civil, o juiz leigo atuará na instrução, julgamento e sentença, porém, as decisões terão que ser homologadas por Juiz de Direito e, passadas em julgado, tornar-se-ão imutáveis.Nos juizados criminais, o juiz leigo não poderá proferir sentença, decretar prisão, resolver incidentes, executar penas ou exercer qualquer atividade privativa de Juiz de Direito. Entretanto, sob orientação e supervisão de um Juiz, poderá promover a conciliação nas ações privadas e públicas condicionadas, bem como a composição dos danos e intermediar transação penal, após proposta elaborada pelo Ministério Público, sendo-lhe vedado, todavia, homologar acordos e proferir atos decisórios.

A remuneração dos juízes leigos será de duas UPF (cerca de 30 reais cada) por sentença de mérito proferida e até uma UPF por sentença sem julgamento de mérito ou acordo, em audiência. Já o conciliador fará jus a até uma UPF por conciliação positiva.

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