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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal de Justiça multa empresa que extraiu irregularmente toras em R$ 39 mil

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A primeira câmara de direito público e coletivo condenou uma empresa ao pagamento de R$ 39,4 mil por ter degradado o meio ambiente entendendo que, por estar extraindo e comercializando madeira de forma irregular, sem licença ambiental, a companhia tem o dever de recuperar o bem ambiental degradado, assim como indenizar a coletividade pelos danos imateriais. A decisão foi tomada à unanimidade e o valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Comarca de Comodoro (638 km de Cuiabá). Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada a recompor integralmente o ambiente degradado, mediante o plantio de espécies arbóreas típicas da vegetação nativa da região, no período de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200. A medida dever ser comprovada por meio da apresentação junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), órgão ambiental competente em um Plano de Recuperação de Área Degradada.

De acordo com o processo, a empresa já havia sido autuada em 2009 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ter vendido 131,529 m3 de madeira serrada de diversas espécies sem a licença ambiental válida pela autoridade ambiental competente. Na ocasião, recebeu a aplicação de uma multa administrativa de R$ 39.458,70.

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A relatora do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra, ressaltou que para ocorrer a caracterização de dano moral coletivo é necessário que ela se dê na esfera moral de uma comunidade, na violação de valores coletivos. “Tal lesão, ocorre em razão da degradação do meio ambiente, piorando a qualidade de vida da comunidade local, prescindindo da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofridos pelo indivíduo. A reparação da lesão extrapatrimonial coletiva advém da necessidade da reparação integral da lesão causada ao meio ambiente”.

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A magistrada apontou que o valor arbitrado levou em consideração o impacto que a atividade causou no seio da sociedade, a capacidade econômica da sociedade empresária, tendo em vista que é sociedade limitada; e ainda o caráter pedagógico da medida a servir de freio à degradação ambiental.

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