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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal de Justiça mantém prisão de acusado de estupro em MT

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Por unanimidade e em consonância com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus a um acusado de estupro de vulnerável, crime que teria sido perpetrado por diversas vezes contra a própria filha desde que ela tinha seis anos. O relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, sustentou que os autos revelam a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta e pelo temor que a vítima sente em relação ao acusado.

"A custódia cautelar justifica-se, também, como garantia à preservação da vítima, ressaltando-se que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde e, principalmente, à dignidade da criança e do adolescente", ressaltou o relator, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador José Jurandir de Lima (segundo vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (primeiro vogal convocado).

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Consta dos autos que o recorrente teria começado a abusar sexualmente de sua filha de apenas seis anos de idade, perpetrando atos libidinosos diversos da conjunção carnal, por diversas vezes, e que a última conduta foi presenciada pela sua companheira, situação, essa, que ensejou a decretação da custódia cautelar do paciente. Extraem-se também informações de que houve uma verdadeira comoção social e revolta por parte da família e dos vizinhos do acusado quando tomaram conhecimento dos fatos. Consta ainda que a menina encontra-se em tratamento especializado com assistente social e psicóloga, em função do trauma gerado por conta da conduta de seu genitor.

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No pedido de habeas corpus, o defensor público do acusado argumentou que não haveria elementos que comprovem que o réu, em liberdade, acarretaria risco para a ordem pública. Alegou ainda a inexistência de indícios de que o réu tenha tentado "embaraçar" a instrução processual ou coagido testemunhas.

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Os argumentos da defesa não foram acolhidos pelo desembargador relator, que sustentou que a liberação do indiciado de forma prematura colocaria em risco a ordem pública e a instrução criminal, uma vez que delitos desta natureza, quando praticados em cidades do interior, onde todos se conhecem e onde a tranqüilidade e o respeito às normas e às autoridades constituídas são a regra geral, ganham repercussão e clamor público imediatos.

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