Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Tribunal de Justiça devolve adicional de fim de carreira a professores

Compartilhe Facebook X Texto

Os desembargadores Sebastião Moraes Filho e Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça (TJ), acataram pedidos de liminares de várias servidoras aposentadas da Educação para o restabelecimento do pagamento de Adicional de Final da Carreira. O pagamento do adicional havia sido suspenso pela Secretaria Estadual de Administração (SAD).

Um exemplo é o caso da professora Rosália Calazans Falcão, no qual o desembargador Almeida Perri despachou da seguinte forma: “Defiro a segurança perseguida, liminarmente, para garantir à impetrante o direito de não sofrer redução em seus proventos de aposentadoria, restabelendo-se o pagamento do adicional de final de carreira”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A Secretaria de Administração havia suspenso o pagamento do adicional por força de uma interpretação unilateral da Superintendência de Previdência, órgão subordinado à SAD, de que estava havendo a ilegalidade no pagamento deste.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A deputada estadual Vera Araújo e a presidente do Sintep-Cuiabá, Helena Maria Bortolo, tentaram impedir a suspensão do pagamento solicitando a intervenção do Ministério Público. Elas se reuniram no local com o secretário de Administração, Geraldo De Vitto. Na negociação, o secretário pediu que os aposentados e aposentadas que se sentissem prejudicadas entrassem com requerimentos individuais na secretaria, contestando o ato. Porém, como os requerimentos foram indeferidos, elas orientaram os aposentados a recorrer ao Judiciário.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O advogado das aposentadas, Bruno Boaventura, ressaltou que a volta do pagamento do adicional comprova que “a interpretação de duplicidade de pagamento da SAD nada foi senão uma visão desesperada de contingencionamento de despesas, e que o direito das servidoras está agora recebendo um tratamento verdadeiramente justo e imparcial”.

O Adicional de Final de Carreira é verba garantida pelo inciso II do artigo 219 da Lei Complementar n.º 04/90. O corte atingiu a todos os servidores públicos estaduais que recebiam o adicional, na maioria, professoras aposentadas. Com a decisão, outros servidores também devem procurar retomar o direito de recebimento.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé