Tribunal de Justiça declara ilegal greve dos servidores do Detran
A greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) foi declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. De acordo com a decisão, os funcionários devem voltar imediatamente aos serviços sob pena de multa diária de R$ 20 mil ao sindicato dos servidores da instituição pelo descumprimento da determinação. A decisão foi proferida pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, hoje.
De acordo com a assessoria do Tribunal, ao decidir, o magistrado entendeu que os servidores do Detran abusaram do direito de greve, já que não cumpriram com o acordo de que 30% dos servidores cumpririam suas funções e que todas as agências do Detran e Ciretran continuariam atendendo à população. “Assim restou configurado o descumprimento do acordado entre as partes, podendo caracterizar abuso do direito de greve, consequentemente, violação ao artigo 14 da citada Lei”, destacou o desembargador, ao se referir à Lei nº 7.783/89, também conhecida com Lei de Greve. O artigo dispõe que constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Na petição inicial, o Detran/MT alegou que o movimento prejudica o Estado principalmente no tocante ao normal desenvolvimento dos serviços de arrecadação de impostos e obrigações parafiscais. Também aduziu prejuízo na liberação de veículos apreendidos, na emissão da carteira nacional de habilitação e emplacamento de veículos. Na ação, o departamento também afirmou que a greve desencadeada pelo sindicato está sendo realizada através de uma operação simulada, já que os 30% dos serviços que estão sendo mantidos, na verdade, vêm sendo executados por comissionados e estagiários.

O movimento grevista começou em 30 de junho de 2011 com o intuito de aumento salarial, criação de um plano de carreira e de uma tabela de subsídios a serem pagos pelo Governo do Estado. O governo apresentou contraproposta em 19 de julho, rejeitada pela categoria.
Desta forma, o governo do Estado conseguiu declarar a ilegalidade da greve das três categorias que ainda permanecem de braços cruzados. Anteriormente, a Justiça já havia concedido este mesmo posicionamento para a manifestação dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e dos escrivães e investigadores da Polícia Civil. No entanto, mesmo com esta decisão, eles continuam parados e enfrentando o corte do ponto determinado pela Secretaria de Estado de Administração.
(Atualizada às 17h30)







