Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Tribunal de Justiça decide condenar empresa de compras coletivas em Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Justiça decidiu que, "pelo excesso a empresa detentora de sitio eletrônico de compra coletiva, divulgadora de promoções, que veicula anúncios com itens que extrapolam contrato de parceria celebrado pelos envolvidos. Com este entendimento a Primeira Câmara Cível do tribunal desproveu recurso de Apelação e condenou a empresa de compras coletivas a indenizar em R$ 15 mil, os danos morais sofridos por uma empresa de festas infantis"
 
De acordo com o processo uma empresa de festa infantis, que entrou com a ação, celebrou contrato de parceira de produtos e serviços com a empresa de compras coletivas. No entanto, a empresa teria realizado publicidade distorcida daquilo que se contratou. O contrato de divulgação publicitária dizia que o pacote promocional incluía bolo, doces, salgados, bebidas, hot-dog, picolés, brinquedos (pula-pula e cama elástica), além de monitor e coordenador.
 
Contudo, conforme demonstra o processo, ao fazer a divulgação em seu sítio eletrônico dos anúncios promocionais relativos aos pacotes ofertados, a empresa de compras coletivas teria acrescentado também bolo temático, monitores (quando o contratado era a presença de apenas um monitor) e mais piscina de bolinhas.
 
Da veiculação com publicidade excessiva surgiram reclamações formuladas por consumidores em diversos sítios eletrônicos, bem como no Procon de Cuiabá, fato que maculou a imagem da empresa autora. “As reclamações contendo comentários desabonadores a respeito da autuação profissional da apelada, sobretudo quanto ao descumprimento do contrato, provocaram real abalo à imagem da apelada perante a sociedade e à clientela, com inegável redução de sua credibilidade, admiração e confiabilidade no mercado, já que teve registrada contra sí reclamações de violação a direitos do consumidor.

A informação é da assessoria.
 

Publicidade
E-02 · 300 × 420
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  
Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé