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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso condena cliente que mentiu sobre dívida

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeira instância e negou recurso a uma mulher que mentiu sobre empréstimo financeiro, em Várzea Grande. Além disso, manteve a pena por litigância de má-fé, uma vez que distorceu a verdade dos fatos na tentativa de não pagar a dívida contraída. Ela se comprometeu a pagar R$ 736,33 em 15 parcelas de R$ 73,78 cada. A dívida ficou comprovada após exame grafotécnico (analise da caligrafia) como sendo da autora da apelação. Ela havia recorrido da decisão de primeira instância e pediu ao tribunal que a empresa fosse condenada por danos morais.
 
O desembargador e relator do caso, Dirceu dos Santos, decidiu em seu voto que a tentativa de fraude ficou explicita. “Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que as partes firmaram contrato de empréstimo, o que elide a alegação de fraude na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, à luz da prova produzida nos autos, inclusive pericial, a inscrição restritiva promovida pela instituição financeira ganha contornos de exercício regular de direito, inexistindo dano passível de reparação. No caso, ficou evidente que o consumidor alterou a verdade dos fatos com o intuito de obter benefício indevido e, com isso, incorreu em litigância de má-fé, o que impõe a manutenção da penalidade arbitrada na sentença”, ponderou.
 
Por conta da deturpação da verdade a apelante será enquadrada na previsão do art. 80, II, c/c art. 81 ambos do CPC, o que impõe a manutenção da penalidade arbitrada na sentença.

Em primeiro grau, ela havia sido condenada e foi fixada multa no valor de 5%  sobre o valor da causa, bem como nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2 mil  cuja exigibilidade ficou suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária.
 

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