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sábado, 7 de novembro de 2026
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso aposenta juiz que fez audiência com morto

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O pleno do Tribunal de Justiça aposentou, compulsoriamente, o juiz da Comarca de Várzea Grande, Marcos José Martins Siqueira, por ter “realizado uma audiência com um morto” em 2005. Aposentadoria compulsória é a mais alta punição administrativa no judiciário brasileiro que consiste em proibir o magistrado de continuar atuando, porém, com a manutenção do salário proporcional ao tempo de serviço. A decisão unânime foi tomada, esta tarde, durante julgamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar a conduta do magistrado.

Na prática, o juiz foi punido sob acusação de corrupção no exercício de suas funções. O juiz presidiu uma audiência e autorizou saques de contas correntes que pertencem ao espólio de Olympio José Alves, falecido em 2005. As retiradas chegaram a R$ 8 milhões e foram para as contas da empresa Rio Pardo Agropastoril. O detalhe é que constou na ata da audiência que o “morto” teria comparecido perante o juiz acompanhado de advogado para responder um processo de execução de aproximadamente R$ 987 milhões, supostamente movido por Aristides Martins e Tereza de Jesus Silva. Mas na verdade foi um farsante que se passou por Olympio durante a audiência.

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Apesar da decisão unânime pela aposentadoria compulsória, os magistrados entraram em divergência em relação à obrigação de devolver R$ 103 mil das custas processuais pago com o dinheiro do espólio de Olympio, mesmo não sendo a parte demandante do processo. Ao final, ficou decido que não haverá devolução do dinheiro. O placar foi de 13 votos a 12 e firmado entendimento de que os valores não serão devolvidos.

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O desembargador Luiz Carlos da Costa destacou a necessidade de devolver os R$ 103 mil pois o espólio não foi a parte demandante no processo e foi acompanhado por outros 11 magistrados, pois acham que como houve fraude na ação, o dinheiro deveria ser devolvido. Contudo, o presidente do TJ, desembargador Orlando de Almeida Perri argumentou junto ao relator do caso, que a ação é contra o Estado e ser for pra devolver o valor das custas processuais que se devolva logo os R$ 8 milhões. Ele destacou que o Judiciário não pode se antever e devolver o dinheiro. Seu entendimento foi acompanhado por outros 12 desembargadores.

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Perri também vai enviar uma cópia da decisão para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para que se puna os advogados  André Luiz Guerra e Alexandre Perez do Pinho que atuaram no caso. “Foram esses advogados que levaram a sem-vergonhice e a safadeza no Poder Judiciário”, destacou Orlando Perri pontuando que espera uma punição exemplar por parte da OAB contra os juristas. O juiz punido pode recorrer com um pedido de revisão da decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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