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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal de Contas suspende licitação da Defensoria Pública

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O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Moisés Maciel determinou que a Defensoria Pública do Estado suspenda a licitação modalidade pregão e faça readequações em seu edital para depois publicá-lo novamente. Com isso, a sessão em que foi declarada a abertura do certame foi anulada.

O pregão com valor total de R$ 21 milhões visava registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, recepção, copeiragem, condução de veículos, jardinagem, entre outros que seriam prestados em Cuiabá e no interior. A contratação ocorreria mediante necessidade em uma espécie de cadastro de reserva.

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A suspensão ocorreu em atendimento a uma representação protocolada no TCE por uma empresa de terceirização e Serviços Ltda, que acusou o defensor-geral Sílvio Jeferson de Santana e a pregoeira de restringir o caráter competitivo da licitação da Defensoria.

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A empresa também solicitou a anulação da sessão ocorrida no dia 26 de junho deste ano até que o julgamento do mérito da representação de natureza externa seja feito e a Defensoria corrija o edital. 
Na decisão, Moisés Maciel lembrou que a Defensoria Pública já havia sido oficiada preliminarmente para apresentar esclarecimentos sobre os fatos, o que foi atendido.

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Dentre as informações prestadas, está a de que a empresa que entrou com a representação foi impedida de participar do pregão porque ela havia sido punida pelo Ministério Público Militar, em setembro do ano passado, com a suspensão de seu direito de fazer contratos de licitação pelo prazo de um ano.

A pena foi confirmada pela própria empresa, mas ressaltando que valia apenas para o âmbito federal, o que foi considerado pelo conselheiro de contas como “coerente e razoável” por estar amparada em decisões anteriores do próprio TCE e outras legislações citadas por ele.

A licitação já havia sido suspensa administrativamente pela própria defensoria em julho deste ano. Mas nesse caso, poderia ser reaberta a qualquer tempo, o que foi levantado como possivelmente prejudicial às empresas que se sentiram impedidas de participar do certame. Levando isso em consideração, Moisés Maciel concedeu a suspensão como medida cautelar e ressaltou que o caso ainda será avaliado no mérito.

“Assim, analisando objetivamente os fundamentos apresentados pela Representante, presentes estão, portanto, os dois requisitos indispensáveis que autorizam a concessão da medida liminar, não significando dizer, porém, que o assunto se exauriu, pois, ainda será analisado com maior profundidade durante a instrução do mérito desta representação, assim como os demais questionamentos em relação a outros itens do edital que não se situam no campo da análise da cautelar”, diz trecho da decisão, que foi publicada no Diário de Contas da quarta-feira.

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