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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal confirma perda do cargo de agente que levaria 84 kg de drogas e 8 celulares para presos em MT

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A segunda câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou sentença de primeira instância, a fim de condenar um agente penitenciário à perda da função pública por ter levado 84 kg drogas e oito aparelhos de telefone celular para presos da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá. O relator do processo, juiz convocado Alexandre Elias Filho, é fato que a perda do cargo é punição rigorosa, de elevado impacto na esfera jurídica do apenado. Contudo, a introdução de entorpecente e de aparelhos celulares em estabelecimento penitenciário traduz conduta de elevada reprovabilidade, “porquanto hábil a potencializar a criminalidade organizada, ao mesmo tempo em que rende ensejo a outras práticas criminosas, tanto dentro do ergástulo quanto em seu exterior”, destacou.

O magistrado enfatizou ainda que os telefones celulares constituem pontes de comunicação entre o ambiente intra e extramuros, pois possibilitam não apenas a organização de grupos criminosos como também o planejamento e a execução de crimes por essas pessoas. “Tal prática, quando levada a efeito por servidor a quem incumbia zelar pela fiel observância da legalidade e da moralidade administrativas constitui afronta a mandamentos nucleares do agir público. Coloca em xeque, igualmente, a própria segurança pública, fazendo periclitar toda a sociedade.”

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Na primeira instância, o agente penitenciário foi julgado pela prática de ato de improbidade administrativa, impondo-lhe a suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o poder público por igual período, o pagamento de multa civil estabelecida em 10 vezes sua última remuneração e o pagamento das custas e despesas processuais. Insatisfeito, o Ministério Público buscou a condenação do servidor à perda da função pública.

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Na esfera penal, o agente foi condenado, em sentença ainda não transitada em julgado, à pena de seis anos e três meses de reclusão e três meses de detenção, em regime inicial semiaberto, mais 625 dias-multa, ao mínimo unitário, bem como à perda da função pública. O juiz Alexandre Elias Filho manteve a mesma penalidade conste do decreto condenatório, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.

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