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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal confirma decisão de pronúncia e acusado de atropelar manobrista em MT deve ir a júri

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que pronunciou um réu acusado de ter atropelado e matado um manobrista que trabalhava em frente a uma casa noturna em Cuiabá em 2017. O acusado deve ir ao Tribunal do Júri.

Consta na denúncia que o réu e a vítima, José Antônio Alves da Silva, 23 anos, haviam discutido minutos antes do crime e que o acusado acelerou o veículo em altíssima velocidade, guiando-o em direção ao manobrista, com manifesta intenção de atingi-lo.

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Ao julgar o caso, o juiz da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, entendeu que o caso se trata de homicídio doloso, ou seja, quando o réu tem o propósito de tirar a vida da vítima, por isso decidiu no sentido de submetê-lo a Júri Popular.

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Inconformado com a decisão de pronúncia, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, por meio do recurso em Sentido Estrito, requerendo a desclassificação das condutas para os crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

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Porém, ao julgarem o recurso os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, entenderam que no processo há informações de que o réu teve o objetivo de atingir a vítima, por isso não se trata de crime de trânsito.

“Nesse ponto, a hipótese acusatória encontra amparo nas provas obtidas, eis que a dinâmica fática reproduzida pela vítima, ao menos perante a presente fase, ampara a admissibilidade da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima”, afirma em voto o relator, desembargador Paulo da Cunha.

Uma vítima que sobreviveu ao atropelamento prestou depoimento afirmando que estava de costas voltando para a casa noturna, quando o acusado acelerou o veículo em sua direção e pode somente sentir “o deslocamento de ar” quando foi atingido. Logo após, afirma ter visto o manobrista ser arremessado e prensado.

A defesa ingressou com recurso em sentido estrito julgado pela Primeira Câmara Criminal por discordar da acusação que sustentou que o recorrente agiu “com a manifesta intenção de atingi-los, assumindo o risco do resultado morte de ambos”.

No entanto, o relator apontou que existem “elementos suficientes para a manutenção da circunstância prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, eis que há indícios no sentido de que as vítimas foram atingidas de surpresa, enquanto não aguardavam o ataque, cujo exame fático aprofundado deverá ser realizado pelos competentes julgadores leigos”.

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