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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal aprova pagamento de perdas salariais com conversão da moeda

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O Tribunal Pleno aprovou, ontem, o pagamento administrativo a todos os magistrados e servidores (sindicalizados ou não) que têm direito de receber os créditos, do percentual de 11,98%, relativo a perdas salariais ocorridas na conversão da moeda (cruzeiros reais em URV), referentes ao período de 26 de março de 1998 a 6 de março de 2001.

O pagamento dos créditos foi reconhecido na ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que tramitou na Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, na qual o Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar aos servidores as diferenças salariais advindas da conversação da moeda em URV. A decisão foi confirmada em reexame pela Terceira Câmara Cível no dia 5 de maio deste ano.

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“Calha salientar que a legalidade do pagamento da URV em período diferente daquele que já havia sido objeto de condenação e quitação pelo Sodalício é matéria que não comporta mais celeumas ou debates, afinal, está reconhecida judicialmente e sedimentada pelo manto da coisa julgada”, destacou em seu voto o relator, desembargador Orlando Perri.

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Segundo a coordenadora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Renata Bueno, agora que o pagamento foi aprovado pelo Tribunal Pleno, a próxima fase é definir a base de cálculo, fazer os cálculos e verificar quais servidores terão direito ao pagamento, lembrando que aqueles que ingressaram no Poder Judiciário após a referida data não têm direito ao recebimento das diferenças salariais.

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